quarta-feira, 13 de abril de 2011

Hospitais não poderão cobrar de quem acompanha parto

São Paulo - Lei publicada na segunda-feira no Diário Oficial do Estado de São Paulo proíbe as maternidades particulares de cobrar taxas para permitir que o pai ou outro acompanhante escolhido pela gestante assistam ao parto no centro obstétrico.

De acordo com o texto, o veto se refere aos valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança?.

A norma, no entanto, ainda precisa ser regulamentada pela Secretaria de Estado da Saúde, que deve determinar como será feita a fiscalização e qual será a punição para os hospitais que descumprirem a regra.

O direito a acompanhante durante o parto já era garantido por lei federal e estadual. Os textos, no entanto, não faziam menção à cobrança de taxas. Em 2008, uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que - no caso dos beneficiários de planos de saúde - as operadoras deveriam cobrir as despesas do acompanhante, ficando proibida qualquer cobrança aos usuários.

Nem todas as maternidades, porém, cumprem a determinação. A leis que existiam até agora davam margem a muitas interpretações. Muitos hospitais cobram taxas exorbitantes que, no fundo, têm o objetivo de coibir o direito da mulher de ter um acompanhante, afirma Deborah Delage, da Rede Parto do Princípio. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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